Tem sido muito criticado o facto de a nota de Educação Física no Secundário contar para a média de acesso ao ensino superior. Pondera alterar isto?
Acho que tem de ser reanalisado. Se pensarmos num aluno que quer prosseguir estudos numa área como medicina, economia ou engenharia, temos de considerar se é justo, correcto e se faz sentido. É importante ter prática desportiva para quem quer seguir essa via e para criar hábitos de vida saudáveis, o desporto deve fazer parte do nosso quotidiano. Se deve ou não determinar o nosso futuro, do ponto de vista do percurso escolar, acho que tem de ser pensado. (Vi a entrevista de Isabel Leite – Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário – no blogue do Paulo Guinote)
Outra vez?
Bem, é melhor revisitar a nossa discussão de 2007:
Retirado duma notícia:
“Sobre o peso que a disciplina de Educação Física (EF) deve ter no cálculo da média de acesso ao Ensino Superior, o grupo deixa uma proposta imprevista que seja o estudante a escolher. “O aluno pode decidir se pretende contabilizar a classificação de EF”, diz o relatório dos peritos. Dos cenários possíveis, o GAAIRES rejeitou a exclusão da disciplina da fórmula, por não haver razões “consistentes” para que tenha “um estatuto diferente do das outras disciplinas”; a obrigatoriedade, porque a opinião pública é adversa à solução; e a hipótese da opção de “excluir uma disciplina cuja classificação lhe seja menos favorável”.”
… henrique santos às 2:37 PM
Enquadramento do problema – (http://www.gaaires.min-edu.pt/ficheiros/relatorio/recomendacoes.pdf)
O Decreto-Lei nº74/2004 não prevê, no seu texto, qualquer estatuto excepcional da disciplina de Educação Física no cálculo da média do ensino secundário. Todavia, subsistem obstáculos à efectiva implementação deste princípio, geradas por:
a) Ambiguidade legal decorrente da não revogação explícita do Despacho n.º 30/SEED/9516. Este documento determinava que “transitoriamente, e enquanto o sistema educativo não garantir a todos os alunos do ensino secundário a frequência da disciplina de Educação Física, a classificação final obtida nessa disciplina não é considerada no cálculo da classificação final do ensino secundário para efeitos de candidatura ao ensino superior”. Como se expõe adiante, subsistem dúvidas sobre esta garantia de frequência, em particular no Ensino Profissional e no Ensino Recorrente.
b) Indefinição quanto à instância à qual compete a decisão sobre a consideração da classificação no cálculo da média para efeitos de acesso ao ensino superior17 Ministério da Educação ou Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
c) Possível inconsistência na legislação em vigor. Apesar de o texto do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março não prever nenhum regime de excepção para a disciplina de Educação Física para efeitos da sua avaliação, os planos de estudos nele constantes prevêem explicitamente a possibilidade de cargas horárias diferenciadas “no caso de não ser possível a escola assegurar as condições físicas, humanas e organizacionais para a leccionação da disciplina com a carga horária definida”18. Esta possibilidade não é considerada para qualquer das outras disciplinas que integram os planos de estudo e abre espaço para a formulação de dúvidas quanto à não existência de condições reais para o regular desenvolvimento da disciplina;
d) Possível desigualdade no acesso ao ensino superior entre os alunos dos cursos científico-humanísticos e dos cursos tecnológicos, por um lado, e os alunos dos cursos profissionais ou do ensino recorrente, por outro. A oferta desta disciplina nos cursos profissionais é uma novidade introduzida pelo Decreto-Lei n.º 74/2004. Não se procedeu à avaliação, subsistindo dúvidas quanto às condições nomeadamente dos alunos que frequentam escolas privadas, que não oferecem a disciplina por falta de condições físicas e materiais.
e) Prática instituída de não contabilização da classificação desta disciplina para efeito de ingresso no Ensino Superior. Este facto não justifica por si só qualquer decisão. No entanto, é necessário sublinhar que o ingresso no ensino superior constitui um momento chave nos trajectos biográficos e projectos de vida de alunos e famílias, sendo por isso objecto de um investimento simbólico e material considerável por parte destes. Assim, torna-se imperativo o estabelecimento de uma norma clara e legalmente bem fundamentada quanto a este assunto.
(continua…)
… Miguel Pinto às 2:59 PM
Ponderados os constrangimentos enunciados é possível configurar os seguintes cenários.
Cenário A
A classificação da disciplina não é contabilizada no cálculo da média do ensino secundário para efeitos de acesso ao ensino superior.
Argumentos favoráveis
• Diversidade na oferta efectiva da disciplina nas diferentes vias do ensino secundário;
• Desigualdades nas condições das instalações, equipamentos e materiais dos estabelecimentos de ensino que oferecem a disciplina;
• Pressão por parte dos alunos e famílias;
• Diversidade de opções por parte dos professores, decorrente das modalidades propostas pelo programa em alternativa, por um lado, e condicionadas pelos recursos das escolas, por outro.
Argumentos contrários
• Atribuição de um estatuto de excepção à disciplina de Educação Física no contexto das demais disciplinas e áreas curriculares;
• Promoção de atitudes de pouco investimento na disciplina por parte dos alunos;
• Legitimação do estado de coisas no que diz respeito à desigualdade das condições físicas e materiais dos diferentes estabelecimentos de ensino;
• Prejuízo dos alunos que investem na disciplina e obtêm classificações elevadas.
Cenário B
A classificação da disciplina é contabilizada na média do ensino secundário para efeitos de acesso ao ensino superior.
Argumentos favoráveis
• Igualdade de estatuto entre as disciplinas do currículo, designadamente as que integram a componente de formação geral ou equivalente em todas as vias do ensino secundário;
• Importância da disciplina para o desenvolvimento dos alunos, no desenvolvimento de aptidões, atitudes e valores, proporcionadas pela exploração das suas capacidades mediante actividade física adequada, intensa, saudável, gratificante e culturalmente significante.
Argumentos contrários
• Diversidade de características biológicas/genéticas dos alunos que se reflecte no seu desempenho;
• Desigualdades nas condições das instalações, equipamentos e materiais dos estabelecimentos de ensino que oferecem a disciplina;
• Diversidade na oferta efectiva da disciplina nas diferentes vias do ensino secundário;
• Pressão por parte dos alunos e famílias;
• Diversidade de opções por parte dos professores, decorrente das modalidades propostas pelo programa em alternativa, por um lado, e condicionadas pelos recursos das escolas, por outro;
Cenário C
O aluno poderá excluir uma das disciplinas do seu plano curricular, cuja classificação lhe seja menos favorável (podendo esta ser ou não a da disciplina de Educação Física), com excepção das disciplinas que integram a componente de formação específica.
Argumentos favoráveis
• Maior equidade no acesso ao ensino superior, uma vez que ao aluno seria facultada a possibilidade de prescindir da classificação que mais o prejudicasse;
• Maior equidade na consideração das disciplinas e do seu valor relativo.
Argumentos contrários
• Dificuldade de aceitação, por parte de determinados sectores, da possibilidade de não serem consideradas as classificações de disciplinas como Português ou Filosofia, no cálculo da média para efeitos de acesso ao ensino superior;
• Facilitação de atitudes de desinvestimento, por parte dos alunos, em disciplinas definidas à partida.
Cenário D
O aluno pode decidir se pretende contabilizar a classificação de Educação Física no cálculo da média para efeito de acesso ao ensino superior.
Argumentos favoráveis
• A decisão cabe ao aluno, permitindo-lhe optar pela situação que mais o beneficie;
• Promoção da valorização da disciplina por parte dos alunos que nela legitimamente investem ou poderão vir a investir.
Argumentos contrários
• Iniquidade no acesso entre os alunos cujo plano de estudo inclui a disciplina de Educação Física e os alunos cujo plano de estudo efectivo não inclui a disciplina de Educação Física, por exemplo, alunos das escolas profissionais privadas em que esta não seja oferecida.
… Miguel Pinto às 3:33 PM
Março 04, 2007
RECOMENDAÇÕES
A opção por qualquer dos cenários apresentados, na primeira parte deste documento, requer duas condições:
• O esclarecimento do enquadramento legal relativo à disciplina de Educação Física quanto: (1) à excepção relativa à atribuição de carga horária semanal que a disciplina constitui no contexto das demais disciplinas; (2) à vigência do Despacho n.º 30/SEED/95; e (3) à instância – Ministério da Educação ou Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – à qual compete a decisão quanto à consideração da classificação no cálculo da média para efeitos de acesso ao ensino superior.
• O levantamento das condições oferecidas pelo sistema para a sua leccionação e, em particular, da oferta e do desenvolvimento efectivos da disciplina de Educação Física, nomeadamente nos cursos profissionais e de educação e formação (designadamente no âmbito do ensino particular e cooperativo).
Sublinhe-se que a importância do ingresso no Ensino Superior nos trajectos biográficos, nos projectos de vida de alunos e respectivas famílias, bem como os investimentos simbólicos e materiais a eles inerentes, tornam esta questão particularmente sensível. A sua resposta, qualquer que ela seja, deverá ser assim clara e estar escorada numa fundamentação legal rigorosa.
Cumpre assinalar que não foram encontrados argumentos consistentes que permitam atribuir à disciplina de Educação Física um estatuto diferente do das outras disciplinas da componente de formação geral. Assumimos, porém, não existirem condições no debate público que viabilizem a defesa firme do cenário B. Assim, afiguram-se dois cenários que, não sendo os ideais ao nível dos princípios e da coerência do currículo, permitem responder a diferentes expectativas entretanto criadas pelos alunos e respectivas famílias: o cenário C e o cenário D. Do ponto de vista da coerência curricular o cenário C seria o mais defensável, no entanto, também aqui não existem condições para que os diversos intervenientes no processo, nomeadamente os ligados às outras disciplinas da componente de formação geral, partilhem desta perspectiva.
Face ao exposto, e apesar de se saber correr o risco da atribuição à disciplina de Educação Física de um estatuto menor, o GAAIRES recomenda o Cenário D, que permite pelo menos não defraudar as expectativas dos alunos que legitimamente investem ou podem vir a investir na disciplina.
… Miguel Pinto às 3:39 PM 2 comentários