A mexida nas matrizes curriculares e a subtil diminuição dos tempos letivos em quase todas as disciplinas que fazem parte dos planos curriculares vem, inevitavelmente, relançar a discussão sobre os limites da autonomia das escolas. O MEC não abandona a bandeira da autonomia e insinua que, dentro de limites temporais máximos por ano letivo e mínimos por disciplina, as escolas têm liberdade para organizar e gerir o seu tempo.
Não tardará a confirmação sobre a boa-fé do MEC, quando for explicada a forma de contabilização dos minutos letivos a cumprir pelos docentes e a forma como serão considerados nos horários legalmente atribuídos aos professores, como alerta a FENPROF. Adiante.
Admitamos que o MEC agiu com honestidade e que os objetivos pedagógicos prevaleceram face aos objetivos económicos. Admitamos que não está em causa a intensificação do trabalho docente, para os que ficam, e a diminuição de horários de trabalho, para troika ver. Centremos o olhar na lógica organizacional e esqueçamos a rotina dos toques de campainha e outros constrangimentos que atentam contra a liberdade de organizar o trabalho escolar. Esqueçamos ainda que estes constrangimentos existem porque a escola passou a ser um depósito de alunos e a lógica taylorista acaba por ser exclusiva e paradoxalmente necessária para evitar o caos. Esqueçamos a entropia que emerge da criação dos Mega ou Hiper-agrupamentos. Depois desta amnésia que vos sugeri, passemos à liberdade de organização das escolas e à propalada autonomia. Mas façamo-lo aclarando a noção do tempo, ou dos tempos, dos vários tempos:
O MEC determinou um tempo para o programa. É o tempo institucional, formal. Foi mais longe e definiu que esse tempo é um tempo útil ou funcional que, no caso da Educação Física, por exemplo, é o tempo que resta depois de descontar o tempo passado nos balneários. Resta ainda o tempo disponível para a prática, o tempo na tarefa e os restantes tempos didáticos adstritos a cada disciplina.
Ora, regressando ao caso da organização do tempo da disciplina de Educação Física, as lógicas administrativas têm roubado aos alunos tempo útil ou funcional. Arrisco dizer, e não imaginam como gostava de ser desmentido, que não há uma escola portuguesa que cumpra o tempo útil que legalmente está definido para a disciplina. Nenhuma escola cumpre a lei!
E conhecendo bem as lógicas que prevalecem na escola taylorista, não me venham acenar com a cenoura da autonomia porque o que está em causa é a legitimação do roubo aos alunos de um tempo a que têm direito e que é vital para o seu desenvolvimento físico-motor (como demonstram inúmeros estudos nacionais e internacionais repetidamente anunciados pela imprensa, mas hipocritamente ignorados pelos (ir)responsáveis políticos.
Se houvesse boa-fé do ME sobre a organização do tempo, até porque conhecem o que se passa com a disciplina de educação física e a incapacidade das escolas em gerirem o tempo, esta proposta de reorganização curricular teria ficado na gaveta.
E não se pense que o digo porque me deixo entrincheirar por uma lógico corporativista. Pelo contrário: se as escolas soubessem, ou pudessem, gerir a pluralidade de formas organizativas do tempo, a perda de 30 minutos semanais na disciplina de Educação Física no ensino secundário (de 180 para 150 na atual proposta), por exemplo, traduzir-se-ia num ganho considerável para os alunos. Se as escolas respeitassem a lei, 150 minutos de tempo útil por semana expressaria uma distribuição do tempo útil de 2 períodos de 60 minutos e 1 período de 50 minutos por semana, por exemplo. Havia, face ao atual quadro, um acréscimo de tempo de aula para os alunos. Ora, nenhuma escola pode respeitar a lei porque esta “escola contentor” não admite criatividade na organização do tempo.
Sejam sérios e deixem-se de demagogia barata, por favor!