Sem demagogia, vamos aos factos:
1. A menina precisa de terapia da fala e a escola não tem terapeuta da fala;
2. Os pais da menina recorrem a um serviço privado e contratam uma terapeuta;
3. Os pais da menina solicitam à escola a cedência de uma sala para o serviço;
4. A escola aluga uma sala aos pais da menina para que o serviço privado seja realizado;
Deve a escola pública patrocinar serviços privados?
Observada a questão numa ótica mercantil é óbvio que dinheiros públicos não devem servir para patrocinar serviços privados. A escola fez o que devia.
Observada a questão numa ótica de serviço público, de um serviço social de apoio às crianças e jovens com necessidades educativas especiais, a escola pública não é uma empresa e as lógicas de serviço público têm outro quadro de referência: a pedagogia. A escola não fez o que devia.
Decidam-se: Não podemos ter sol na eira e chuva no naval!
A experiência leva-me a dizer que a questão é outra, diferente da mercantilização.
De facto, a criança, caracterizada com necessidades educativas especiais, deve ter no seu programa educativo individual, aprovado pelos órgãos da escola, a necessidade de beneficiar de terapia da fala. Acontece, porém, que as escolas não têm terapeutas da fala e, quando não são disponibilizados pelos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) ou estes dispõem de horas insuficientes para todos os casos, há duas possibilidades: se os pais têm fracos rendimentos, a segurança social poderá comparticipar os serviços prestados por um terapeuta exterior; se têm condições económicas, financiam eles mesmos esses apoios.
O princípio é de que a escola deverá assegurar esse apoio! Não o fazendo, deve criar ou desenvolver todos os esforços para que seja proporcionado!