C – A alínea que falta ao Despacho.
19/06/2009 at 7:39 PM | In Avaliação do desempenho docente | 8 CommentsMLR solicito(a) ao CCAP ponderação e parecer sobre a pertinência de, no próximo ciclo avaliativo, ser adoptada, em alternativa, uma das seguintes medidas:
A – Aplicar o modelo de avaliação de desempenho docente tal como previsto no Decreto Regulamentar nº 2 de 10 de Janeiro 2008, com as alterações eventualmente consideradas necessárias, designadamente a respeitante à duração dos ciclos de avaliação. Esta decisão implicaria retomar o carácter obrigatório da componente científico-pedagógica da avaliação, bem como considerar eventualmente, na componente funcional, os parâmetros que avaliam o contributo dos docentes para a melhoria dos resultados dos alunos e para a diminuição do abandono escolar.
ou, em alternativa,
B – Manter, por mais um ciclo avaliativo, o normativo actualmente em vigor (Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro que introduziu medidas de simplificação da aplicação da avaliação no ano lectivo de 2008/2009), de forma a permitir às escolas e aos docentes o desenvolvimento e a consolidação das competências avaliativas, bem como um período de maior estabilidade, antes de proceder a novas alterações.
Faltou, obviamente, a alternativa mais sensata,
C – Suspender o modelo de avaliação de desempenho docente tal como previsto no Decreto Regulamentar nº 2 de 10 de Janeiro 2008.Esta decisão permitiria abrir caminho à construção de um modelo de avaliação cuja aplicação dignificasse a função docente e que fosse sentido pelos professores como um instrumento de valorização profissional.
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